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ACÓRDÃOS DO TCU, PUBLICADOS NO DOU, NA SEMANA DE 29/06 A 03/07/2026

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 29/06 a 03/07/2026, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos, e correlatos.

 

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXEQUIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. OPORTUNIDADE

ACÓRDÃO Nº 3326/2026 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 123, de 03/07/2026, pg. 250)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/07/2026&jornal=515&pagina=250&totalArquivos=267

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea "a"; 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pelo representante, tendo em vista a inexistência dos elementos necessários para sua adoção, sem prejuízo das providências descritas no subitem 1.7 desta deliberação.

(...)

1.7. Providências;

1.7.1. dar ciência à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico 96107/2026, voltado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento ao usuários do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG/Unirio), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.7.1.1. desclassificação de licitante sem concessão de oportunidade para demonstrar a regularidade e a exequibilidade de sua proposta, mediante a realização da prévia diligência prevista nos termos do art. 59, § 2º, da Lei 14.133/2021, o que contraria o disposto nos arts. 5º e 59, IV, da mesma Lei, os princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 803/2024-TCU-Plenário, 465/2024-TCU-Plenário e 2.088/2024-TCU-2ª Câmara, entre outros);