Acórdãos do TCU, publicados no DOU, na semana de 28/11 a 02/12/2022
Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 28/11 a 02/12/2022, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos e correlatos.
CONCORRÊNCIA. EVENTOS. IRREGULARIDADE. PREGÃO
ACÓRDÃO Nº 7200/2022 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 224, de 29/11/2022, pg. 77)
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta Representação acerca de possíveis irregularidades na condução da Concorrência 2/2021 pelo Sebrae/ES, para contratação da prestação de serviços, sob demanda, de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos promovidos pela entidade;
(...)
9.3. dar ciência ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, sobre as seguintes irregularidades, identificadas na Concorrência 2/2021, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. a utilização da modalidade de licitação concorrência, a despeito de previsão em regulamento próprio, em detrimento de pregão, preferencialmente eletrônico, sem a devida justificativa técnica, pode caracterizar ato de gestão antieconômico, consoante jurisprudência do TCU (Acórdãos 5.613/2012-TCU-1ª Câmara, 2.165/2014-TCU-Plenário, 2.605/2015-TCU-Plenário, 1.584/2016-TCU-Plenário, 2.276/2019- TCU-1ª Câmara e 1.456/2019-TCU-Plenário, entre outros);
9.3.2. ausência de motivação e fundamentação suficientes para o critério de ponderação de pesos entre técnica e preço estabelecido no item 6 do termo de referência do edital (50% para técnica e 50% para preço), por meio de estudos que evidenciem a decisão da Administração pelos critérios adotados em cada caso concreto, em desatendimento à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 743/2014-TCUPlenário e 607/2017-TCU-Plenário; e
9.3.3. a adoção do tipo "técnica e preço", considerando que o objeto da contratação pretendida não possui natureza predominantemente intelectual que exija a utilização desse critério, em afronta ao entendimento do Acórdão 327/2010-TCUPlenário;
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. ANVISA. EXIGÊNCIA INDEVIDA
ACÓRDÃO Nº 8317/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 226, de 02/12/2022, pg. 281/282)
1.6. dar ciência ao Hospital Federal de Bonsucesso, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no PE 86/2022, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras futuras ocorrências semelhantes:
1.6.1. indevida exigência da apresentação da Autorização de Funcionamento da Empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tanto para a categoria de produtos "saneantes" como para a de "correlatos", para os casos de contratação de serviços de locação de equipamentos médicos, conforme previsto nos artigos 3º, caput, e 5º, inciso V, da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa n. 16, de 1º de abril de 2014.
PESQUISA DE PREÇOS. FORNECEDORES. ADESÃO. VANTAJOSIDADE
ACÓRDÃO Nº 8705/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 226, de 02/12/2022, pg. 321)
b) dar ciência ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Presencial 7/2022, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
b.1) pesquisa de preços realizada tendo como parâmetro somente a cotação de preços junto a potenciais fornecedores, em afronta ao previsto no § 1º do art. 5º da IN Seges/ME 73/2020 e na jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 2.816/2014-TCUPlenário;
b.2) ausência de demonstração da vantajosidade da adesão à ata, por parte dos participantes da ARP, em violação à jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.233/2012 e 2.877/2017, ambos do Plenário);
TERMO DE REFERÊNCIA. JUSTIFICATIVA. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 9139/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 226, de 02/12/2022, pg. 366)
1.7. Determinações:
1.7.1. dar ciência ao Banco do Nordeste do Brasil a fim de evitar a ocorrência da seguinte impropriedade: ausência de justificativa no termo de referência para o prazo e condições de entrega dos equipamentos, em desacordo ao disposto no art. 2º da Lei 9.784/1999 (princípio da motivação).