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Acórdãos do TCU, publicados no DOU, na semana de 03 a 07/10/2022

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 03 a 07/10/2022, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos e correlatos.

 

 

OBRAS. AUTOTUTELA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. CONTROLE INTERNO. GOVERNANÇA

ACÓRDÃO Nº 6640/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 189, de 04/10/2022, p. 146)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/10/2022&jornal=515&pagina=146&totalArquivos=199

1.9. Orientações:

(...)

1.9.2. dar ciência à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, ao DNIT/MT e à Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado do Mato Grosso-Seinfra/MT de que lhes cabe, em homenagem ao princípio da autotutela, adotar, de ofício, as medidas necessárias para o contínuo aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, dos controles internos e da governança dos processos de acompanhamento de obras públicas, e que a verificação da continuidade dos procedimentos administrativos examinados neste processo poderá ser retomada pelo Tribunal a qualquer tempo.

 

 

CONTRATOS. ACOMPANHAMENTO

ACÓRDÃO Nº 6777/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 189, de 04/10/2022, p. 163)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/10/2022&jornal=515&pagina=163&totalArquivos=199

c) dar ciência, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, à Companhia Docas do Ceará (CDC) sobre as seguintes impropriedades identificadas na análise do Relatório de Auditoria Anual de Gestão referente ao exercício de 2019:

c.1) deficiências na gestão e acompanhamento dos contratos de arrendamentos caracterizadas por: falhas no controle de emissão de faturas, ocasionando a necessidade de realização de correções e atraso no recebimento de receitas; ausência de segregação de papéis na aferição da carga movimentada; e falta de conferência periódica para atestar a confiabilidade dos dados oriundos dos operadores portuários, o que não se coaduna com os princípios da eficiência e as regras da boa administração e controle (Relatório de Auditoria Anual de Contas, subitem 5.5, e parecer constante da peça 14 deste processo, parágrafos 134 a 160);

 

 

PREGÃO. EDITAL. ELABORAÇÃO. PREGOEIRO. HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA. PENALIDADE

ACÓRDÃO Nº 2146/2022 - TCU – Plenário (DOU nº 191, de 06/10/2022, pg. 86)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/10/2022&jornal=515&pagina=86&totalArquivos=92

9.2. dar ciência ao Centro de Aquisições Específicas - Comando da Aeronáutica, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas identificadas no Pregão 16/2020 para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

9.2.1. elaboração do edital do pregão pela pregoeira, contrariando o artigo 3º, inciso IV, da Lei 10.520/2002, o artigo 17 do Decreto federal 10.024/2019 e os Acórdãos 3.381/2013-Plenário, relator Ministro Valmir Campelo e 2.448/2019-Plenário, da relatoria do Ministro Augusto Nardes;

9.2.2. não ter instaurado processo administrativo com vistas à aplicação de penalidade à empresa CCI Construtora e Serviços Especiais Ltda., por ter deixado de entregar a documentação de habilitação exigida no edital, contrariando o artigo 7º da Lei 10.520/2002, o inciso II do artigo 49 do Decreto 10.024/2019 e o Acórdão TCUPlenário 754/2015, relatora Ministra Ana Arraes;