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Acórdãos do TCU, publicados no DOU, na semana de 26 a 30/09/2022

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 26 a 30/09/2022, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos e correlatos.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO

ACÓRDÃO Nº 6190/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 183, de 26/09/2022, pg. 177)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/09/2022&jornal=515&pagina=177&totalArquivos=270

1.8. dar ciência à UFRJ e às suas unidades abaixo identificadas das impropriedades relacionadas à extrapolação do limite previsto no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/1993, caracterizando fracionamento de despesa e, consequentemente, fuga ao procedimento licitatório, identificadas nos procedimentos licitatórios indicados, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes

1.8.1. Instituto de Psiquiatria da UFRJ - Dispensas de Licitação 303/2019, 307/2018 e 309/2018;

1.8.2. Maternidade Escola da UFRJ - Dispensas de Licitação 197/2019, 26/2019, 46/2018, 502/2018 e 73/2019;

1.8.3. Instituto de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ - Dispensas de Licitação 264/2018, 265/2018 e 5/2019.

 

EXPERIÊNCIA PRÉVIA. ESPECIFICAÇÕES EXCESSIVAS

ACÓRDÃO Nº 2081/2022 - TCU – Plenário (DOU nº 186, de 29/09/2022, pg. 71)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2022&jornal=515&pagina=71&totalArquivos=95

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações/Ciência:

1.7.1. Informar aÌ Secretaria Municipal de Obras Puìblicas e Infraestrutura de Natal, que naÞo haì oìbices decorrentes da licitac–aÞo para a continuidade da execuc–aÞo do contrato 8/2022;

1.7.2. Recomendar aÌ Secretaria Municipal de Obras Puìblicas e Infraestrutura de Natal, com fundamento no art. 11 da Resoluc–aÞo-TCU 315/2020, que avalie a pertinẽncia de exigir dos licitantes apenas a experiẽncia preìvia em obras similares, sem especificac–oÞes excessivas sobre uma uìnica metodologia executiva, com vistas aÌ ampliac–aÞo da competitividade dos futuros certames em respeito ao art. 3o da Lei 8.666/1993;

 

PESQUISA DE PREÇOS. FORNECEDORES. ÚNICO PREÇO

ACÓRDÃO Nº 2106/2022 - TCU – Plenário (DOU nº 186, de 29/09/2022, pg. 77)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2022&jornal=515&pagina=77&totalArquivos=95

9.3. dar ciência à Codevasf, com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes, de que foi deficiente o procedimento para definição do valor aceitável nos Pregões Eletrônicos 2/2020-UASG 195015-8ªSR-MA, 9/2021-UASG 195012-7ªSR-PI, 36/2021-UASG 195002-3ªSR-PE e 84/2021-UASG 195006-Sede, uma vez que priorizou cotações de potenciais fornecedores em detrimento da consulta ao Painel de Preços do Governo Federal e a contratações públicas similares, e considerou como parâmetro o preço de equipamentos de maior porte do que os que se pretendia adquirir;

9.4. dar ciência à Funasa, com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes, de que foi deficiente o procedimento para definição do valor aceitável no Pregão Eletrônico 3/2021-Funasa/SP, uma vez que adotou uma única licitação como parâmetro de contratações similares, além de combiná-la com cotações de potenciais fornecedores com preços bastante acima da média obtida em pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal;

 

BDI REDUZIDO

ACÓRDÃO Nº 2107/2022 - TCU – Plenário (DOU nº 186, de 29/09/2022, pg. 77)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2022&jornal=515&pagina=77&totalArquivos=95

9.6. dar ciência à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, com base no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, a fim de evitar a prática de ocorrência semelhante, que a não utilização de BDI reduzido para os itens de tubulação de ferro fundido no orçamento referencial da Concorrência 017/2011-SO configura infração ao art. 9º, §1º, do Decreto 7.983/2013, bem como à Súmula TCU 253/2010;