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Acórdãos do TCU, publicados no DOU, na semana de 09 a 13/05/2022

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 09 a 13/05/2022, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos e correlatos.

 

PREGÃO. DILIGÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROPOSTA. RECURSO. DENEGAÇÃO. MÉRITO

ACÓRDÃO Nº 2138/2022 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 88, de 11/05/2022, pg. 356)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2022&jornal=515&pagina=356&totalArquivos=364

b) dar ciência à Superintendência Estadual da FUNASA no Estado do Amazonas, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico 4/2021, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

b.1) não realização de diligência para buscar a complementação da proposta da licitante Fernandes Construções Eireli, desatendendo ao princípio da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública e visto que à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.211/2021-TCU-Plenário e 2.443/2021-TCU-Plenário;

b.2) denegação de intenção de recurso fundada em exame prévio do mérito do pedido, quando, em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão-somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), afrontando a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.627/2013- TCU-Plenário, 1.148/2014-TCU-Plenário, 2.952/2014-TCUPlenário, 115/2016-TCU-Plenário, 1.168/2016-TCU-Plenário e 8.853/2019-TCU-2ª Câmara;

 

REDE DE POSTOS. INDICAÇÃO. ADIANTEMENTO OU DEPÓSITO. IRREGULARIDADES

ACÓRDÃO Nº 2164/2022 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 88, de 11/05/2022, pg. 359/360)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2022&jornal=515&pagina=359&totalArquivos=364

1.7. Providências:

1.7.1. promover, nos termos do art. 9º, I, da Resolução TCU n.º 315, de 2020, o envio de ciência preventiva e corretiva ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia sobre as irregularidades ora identificadas no presente processo, devendo, especialmente, atentar para a plena e efetiva necessidade de evitar a recorrência das seguintes falhas:

1.7.1.1. injustificada exigência de a contratada disponibilizar postos de combustíveis em, no mínimo, 80% dos Municípios do Estado de Rondônia e em todo o território nacional, além da ausência de indicação, na versão republicada do edital, dos Municípios do Estado de Rondônia em que a contratada deveria disponibilizar os postos de combustíveis, nos termos do item 5.2.1 das versões do edital;

1.7.1.2. indevida exigência de a contratada promover o adiantamento em dinheiro ou em depósito na conta corrente para o abastecimento de veículos onde não houvesse a cobertura da contratada, nos termos do item 18 do termo de referência;

1.7.2. enviar a cópia do presente Acórdão, com a cópia do parecer da unidade técnica, à ora representante, para ciência, além do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia, para ciência e efetivo cumprimento do item 1.7.1 deste Acórdão;

 

TP. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ACÓRDÃO Nº 2166/2022 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 88, de 11/05/2022, pg. 360)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2022&jornal=515&pagina=360&totalArquivos=364

1.7. Providências:

1.7.1. promover o envio de ciência corretiva e preventiva ao Município de Quitandinha - PR, nos termos do art. 9º, I, da Resolução TCU n.º 315, de 2020, para, em futuros certames, abster-se de incorrer na irregularidade ora identificada no presente processo e, especialmente, na falha em face de a tomada de preços não dispensar a exigência da certidão negativa de falência ou recuperação judicial, nos termos dos arts. 31, II, 32, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993;

1.7.2. enviar a cópia do presente Acórdão, com a cópia do parecer da unidade técnica, à ora representante, para ciência, sem prejuízo do correspondente envio ao Município de Quitandinha - PR, para ciência e efetivo cumprimento do item 1.7.1 deste Acórdão;