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Acórdãos do TCU, publicados no DOU, na semana de 21 a 25/03/2022

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 21 a 25/03/2022, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos e correlatos.

 

 

JUSTIFICATIVA NECESSIDADE OBJETO. IMPRESSÃO. EXIGÊNCIAS. PESQUISA DE PREÇOS. ADITIVO. ETP

ACÓRDÃO Nº 1327/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 56, de 23/03/2022, pg. 305/306)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/03/2022&jornal=515&pagina=305&totalArquivos=343

9.2. dar ciência ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais das seguintes impropriedades/falhas identificadas no PE 322/2020, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:

9.2.1 ausência de justificativas, no termo de referência, para a necessidade específica do Inpe, que demonstrem menor relação entre a demanda por impressões prevista e a quantidade de equipamentos necessários para atendimento desta demanda, em razão das características de sua estrutura física, contrariando o subitem 1.10.3 do Guia de Boas Práticas Orientações e Vedações para Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão e o princípio da motivação (art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999);

9.2.2. exigência de que as impressoras tivessem velocidade de impressão (páginas por minuto) superior ao que recomenda o item 2.3.6 do Guia de Boas Práticas Orientações e Vedações para Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão, dada a previsão de impressões de páginas por equipamento, em afronta aos princípios da economicidade e da eficiência e com potencial de elevar o valor total da contratação;

9.2.3. ausência de ampla pesquisa de preços, para formação do valor de referência da contratação, com uso de fontes diversificadas de pesquisa, tais como: contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e sítios eletrônicos especializados e portais oficiais de referenciamento de custos, caso existam, a fim de garantir que o valor estimado seja condizente com o valor praticado no mercado (art. 15, inciso V, da Lei 8.666/1993, art. 5º da Instrução Normativa 73/2020, que revogou a Instrução Normativa 3/2017, e jurisprudência do TCU - Acórdão 2.149/2014- 1ª Câmara, Relator o Ministro Walton Alencar Rodrigues; Acórdão 3.452/2011-2ª Câmara, Relator o Ministro Augusto Nardes; Acórdão 299/2011-Plenário, Relator o Ministro José Múcio Monteiro);

9.3. recomendar ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais que, na realização de novo procedimento licitatório com o mesmo objeto, seja ante a possibilidade de a empresa Simpress não concordar com os ajustes propostos no Contrato 30/2021, tendo em vista que as alterações propostas ultrapassam o limite de 25% definido no art. 65, inciso II, § 1º, da Lei 8.666/1993, seja ante o término da vigência do referido ajuste, realize novos estudos preliminares, a fim de melhor avaliar a conveniência da adoção do modelo de outsourcing de impressão, diante das características da estrutura física do Inpe nas cidades de São José dos Campos e Cachoeira Paulista, uma vez que esse modelo é apropriado para utilização de ilhas de impressão que contemplem uma quantidade maior de usuários por equipamento, conforme alínea "e" do subitem 1.10.2 do Guia de Boas Práticas Orientações e Vedações para Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão;

9.4. determinar ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais que, no prazo de 60 dias, encaminhe ao TCU o termo aditivo ao Contrato 30/2021, com todos os ajustes necessários à regular execução daquela contratação, a fim de comprovar a efetiva implementação das medidas administrativas adotadas e, caso a contratada não aceite os ajustes propostos pelo órgão, que encaminhe a documentação relativa a eventual novo procedimento licitatório deflagrado com o mesmo objeto, com saneamento das falhas apontadas neste processo;

 

 

ORÇAMENTO. CUSTOS UNITÁRIOS

ACÓRDÃO Nº 1428/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 56, de 23/03/2022, pg. 323)

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1.8. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.8.1 dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com fundamento no artigo 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que a ausência de orçamento detalhado com custos unitários, na documentação atinente ao edital RDC eletrônico 0384/2021, caracterizou descumprimento dos princípios da igualdade, da publicidade e da eficiência, dispostos no artigo 3º da Lei 12.462/2012.

 

 

INEXEQUIBILIDADE. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

ACÓRDÃO Nº 1517/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 56, de 23/03/2022, pg. 337)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/03/2022&jornal=515&pagina=337&totalArquivos=343

1.7. Determinações:

1.7.1. dar ciência à Furnas, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada no Pregão Eletrônico 90102/2021, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.7.1.1. a verificação da exequibilidade de proposta licitante sem prévia estipulação, no instrumento convocatório, dos critérios de aceitabilidade de preço aplicáveis ao objeto licitado que considerem o preço global, os quantitativos e os preços unitários, uma vez a licitação não envolver obras ou serviços de engenharia, contrariando o art. 56, § 4º, da Lei 13.303/2016, c/c o art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, podendo, caso queira, se valer, preferencialmente, dos critérios específicos fixados na IN-Seges/MP 5/2017, atualizada pela IN-Seges/MP 7/2018, para a contratação da prestação de serviços sob regime de execução indireta, consoante e na forma aplicável ao âmbito da estatal.

 

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. IRREGULARIDADES. CADASTRAMENTO CBMRJ. REGISTRO RT. MAIOR RELEVÂNCIA

ACÓRDÃO Nº 1520/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 56, de 23/03/2022, pg. 338)

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1.8. Determinações:

1.8.1. dar ciência à Base Aérea dos Afonsos, com fundamento no art. 9º, I, da Resolução - TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no pregão eletrônico 9/2021, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.8.1.1. a exigência contida no item 9.11.1.8 do edital, de cadastramento do licitante junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, como empresa instaladora para conservação e instalação preventiva contra incêndio, para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da sala cofre do Centro de Documentação da Aeronáutica (Cendoc), em desacordo com o art. 17 do Decreto Estadual-RJ 42/2018;

1.8.1.2. a exigência contida no item 9.11.1.7 do edital, de apresentação de registro de responsáveis técnicos de diversas áreas da engenharia, sem relação com os serviços de maior relevância técnica e econômica da contratação, está em desacordo com o art. 30, I, da Lei 8.666/1993.

 

 

PUBLICIDADE. SERVIÇOS DE INFRMÁTICA. REMUNERAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PREÇOS

ACÓRDÃO Nº 1062/2022 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 57, de 24/03/2022, pg. 188)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2022&jornal=515&pagina=188&totalArquivos=238

9.8. dar ciência à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras sobre as seguintes impropriedades verificadas nas contas do exercício de 2010 dos responsáveis pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre:

9.8.1. ausência de publicidade dos atos referentes às contratações realizadas no exercício de 2010, no Siasg e na página da transparência pública da unidade, configurando descumprimento ao princípio da publicidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como infração ao disposto no art. 19, caput e § 1º, da Lei 12.017/2009, no art. 19, §§ 2º e 3º, da Lei 12.309/2010, no art. 2º do Decreto 3.505/2000, e nos arts. 10 e 11 da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006;

9.8.2. a remuneração dos serviços de informática prestados pela empresa Totvs S.A. por meio dos Contratos 19/2009, 67/2010, realizada em função do número de horas trabalhadas, sem a prévia justificativa de que as características dos objetos não permitiam solução diversa desta, contrariou a orientação contida na Súmula TCU 269;

9.8.3. a ausência de documentação, nos processos de inexigibilidade de licitação relativos à contratação do seu atual sistema ERP, de ampla pesquisa, de modo a aferir a compatibilidade dos preços a serem contratados com aqueles praticados nos mercados público e privado, afrontou o disposto na Lei 8.666/1993, arts. 26, parágrafo único, inciso III, 40, § 2º, inciso II, e 43, inciso IV, bem como nos Acórdãos 1.330/2008 (item 9.4.13) e 17/2010 (item 9.2.2), ambos do Plenário do TCU;