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Acórdãos do TCU, publicados no DOU, na semana de 23 a 27/10/2023

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 23 a 27/10/2023, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos e correlatos.

 

COTAÇÃO DE PREÇOS. SOLICITAÇÃO FORMAL

ACÓRDÃO Nº 9890/2023 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 201, de 23/10/2023, pg. 151)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2023&jornal=515&pagina=151

9.2. dar ciência à Polícia Rodoviária Federal, com fundamento no art. 9º, inc. I, da Resolução TCU 315/2020, que a ausência de solicitações formais de cotações de preços, identificada no Pregão 18/2015, afronta o disposto no § 2º do art. 40 da Lei 8.666/1993;

 

ATESTADOS. ESCLARECIMENTO. REPUBLICAÇÃO

ACÓRDÃO Nº 11621/2023 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 203, de 25/10/2023, pg. 112/113)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/10/2023&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=120

Trata-se de representação a respeito de possíveis irregularidades no contrato remanescente ao original decorrente do Pregão Eletrônico 85/2022, promovido pelo Hospital das Clínicas de Uberlândia, gerenciado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que teve por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização interna e externa e desinfecção de superfícies hospitalares em todas as dependências da instituição.

(...)

considerando que, no tocante à qualificação da empresa Arqgraph, o Termo de Referência não exige, de forma explícita, que os atestados se refiram a serviço de limpeza hospitalar, porém, no esclarecimento realizado pelo pregoeiro afirma-se que "os atestados deverão ser de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra em limpeza hospitalar";

considerando que não houve republicação do edital após o referido esclarecimento, de modo que, caso tal entendimento fosse aplicado, configuraria uma restrição não constante do instrumento convocatório, em afronta à jurisprudência desta Corte (Acórdão 548/2016-TCU-Plenário), pois o esclarecimento de dúvidas durante o processo licitatório não tem o condão de suprir a necessidade de republicação;

considerando, assim, que os atestados apresentados pela empresa Arqgraph não infringiram os termos do instrumento convocatório, cuja redação não foi específica ao exigir experiência em limpeza hospitalar;

considerando que a falta de republicação do termo de referência suscita a emissão de ciência à unidade jurisdicionada, para adoção das medidas internas com vistas à prevenção da ocorrência de falha semelhante;

(...)

os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 87, § 2º, da Lei 13.303/2016, c/c os arts. 235 e 237, inciso VII, 169, inciso V, 143, inciso III, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:

a) conhecer da representação e, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

b) dar ciência ao Hospital das Clínicas de Uberlândia da UFU - Ebserh de que a ausência de republicação do edital - diante do esclarecimento de que seriam aceitos somente atestados referentes a serviços de limpeza hospitalar, restrição não constante do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico 85/2022 - afronta a jurisprudência desta Corte (Acórdão 548/2016-TCU-Plenário), já que o esclarecimento de dúvidas dos participantes durante o processo licitatório não tem o condão de suprir a necessidade de republicação;

 

SANÇÃO. SUSPENSÃO. ALCANCE

ACÓRDÃO Nº 11623/2023 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 203, de 25/10/2023, pg. 113)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/10/2023&jornal=515&pagina=113&totalArquivos=120

Vistos e relacionados estes autos de representação acerca de possíveis irregularidades ocorridas em chamada pública conduzida pelo município de Caxias do Sul/RS, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios diretamente por organizações da agricultura familiar e do empreendedorismo familiar rural, para atender escolas municipais e os serviços de saúde mental.

(...)

considerando que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é no sentido de que a suspensão do direito de licitar prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade contratante que aplicou a penalidade, conforme se extrai dos acórdãos 266/2019, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, 269/2019, rel. Min. Bruno Dantas, 2.242/2013, rel. Min. José Múcio Monteiro, e 1.003/2015, rel. Min. Benjamin Zymler, todos prolatados pelo Plenário;

considerando a divergência de entendimentos deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça quanto ao alcance da sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993;

(...)

c) dar ciência ao município de Caxias do Sul/RS, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que a inabilitação da empresa Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária Terra Livre Ltda., no âmbito da Chamada Pública 215/2023, contrariou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão 266/2019-TCU-Plenário, rel. Ministro Aroldo Cedraz, uma vez que a sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 se limita ao órgão ou entidade que aplicou a penalidade;