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Acórdãos do TCU, publicados no DOU, na semana de 24 a 28/04/2023

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 1º a 05/05/2023, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos e correlatos.

 

PAGAMENTO. PROCESSO. FRAGILIDADES

ACÓRDÃO Nº 3137/2023 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 82, de 02/05/2023, pg. 160)

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9.2. dar ciência à Administração Regional e ao Conselho Regional do Sesc-CE, com fundamento na Resolução-TCU 315/2020, acerca das seguintes fragilidades detectadas nos processos de pagamento a associações contratadas nos anos de 2006 a 2008, com infração a diversos dispositivos legais (art. 7º, § 2º, inciso II, e § 9º; e art. 26, inciso III, da Lei 8.666/1993), especialmente a ausência de: requisição detalhada dos serviços a serem prestados; orçamento detalhado ou memória de cálculo; detalhamento dos serviços na nota fiscal; notas fiscais; pesquisa nos autos a fim de comparar os preços pagos com os praticados no mercado; relatórios de fiscalização que permitam identificar detalhadamente o emprego dos recursos dentro de cada projeto; e nome dos profissionais associados que realizaram os referidos serviços nos processos de pagamento;

 

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. PREÇO SUPERIOR. PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG). CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED)

ACÓRDÃO Nº 768/2023 - TCU – Plenário (DOU nº 84, de 04/05/2023, pg. 98)

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VISTOS, relatados e relacionados estes autos de monitoramento do item 9.4 do Acórdão 435/2020-TCU-Plenário (peça 68 do TC 038.439/2019-0), de minha relatoria, por meio do qual o Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que:

"9.4.1. avalie devidamente os reflexos e riscos das questões epidemiológicas do coronavírus relacionados com a aquisição do medicamento imunoglobulina humana 5g injetável antes de decidir sobre sua aquisição no mercado, em especial, sua aquisição das empresas chinesas SK Plasma Co. Ltd. e Nanjing Pharmacare Co. Ltd., vencedoras do Pregão Eletrônico 65/2019;

9.4.2. adote as providências necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a fim de obter as licenças de importação do medicamento imunoglobulina humana 5g injetável das empresas estrangeiras SK Plasma Co. Ltd. e Nanjing Pharmacare Co. Ltd., vencedoras do Pregão Eletrônico 65/2019, evitando, na medida do possível, a aquisição de medicamento com preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), tal qual ocorreu por ocasião da celebração do 3º termo aditivo ao Contrato 238/2018, firmado entre esse Ministério e a Blau Farmacêutica S.A.";

 

PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

ACÓRDÃO Nº 769/2023 - TCU – Plenário (DOU nº 84, de 04/05/2023, pg. 98/99)

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e) com fulcro no art. 2º, inciso II, e art. 9º da Resolução TCU 315/2020, dar ciência à Secretaria de Saúde do Município de Marituba-PA de que a realização dos inventários de estoque periódicos no seu Almoxarifado Central deve observar o princípio da segregação de funções, em atenção ao Acórdão 1.886/2007-TCU-1ª Câmara, da relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer (parágrafo 17.28 da instrução de peça 294);

 

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO/ TAXA DE COMISSIONAMENTO. GERENCIAMENTO DE FROTA. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. AFRONTA. PESQUISA DE PREÇOS. FORNECEDORES

ACÓRDÃO Nº 770/2023 - TCU – Plenário (DOU nº 84, de 04/05/2023, pg. 99)

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1.7. Providências:

1.7.1. dar ciência à Base Aérea de Santa Maria, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no Pregão Eletrônico 36/2022, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.7.1.1. inclusão indevida, no cálculo da taxa de administração (itens 1.6.1 e 1.6.2 do edital), da taxa secundária (taxa de comissionamento) cobrada pela empresa contratada de sua rede credenciada, uma vez que a taxa de comissionamento não está relacionada com os serviços licitados, que é o gerenciamento e a administração da frota mediante sistema informatizado via internet, e essa regra não impede a compensação dos custos relativos à taxa de comissionamento pela rede credenciada e pode resultar no recebimento em duplicidade dessa taxa pelo gerenciador, em afronta ao princípio da economicidade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;

1.7.1.2. pesquisa de preços, para definição da taxa de administração (itens 1.6.1 e 1.6.2 do edital) realizada exclusivamente junto a potenciais fornecedores, sem que tenha sido comprovada a impossibilidade de obtenção de preços praticados em contratações semelhantes por outros órgãos da Administração Pública, em desconformidade com o art. 5º, § 1º da IN Seges 73/2020;

 

BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI). IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). CORREÇÃO DA PROPOSTA

ACÓRDÃO Nº 777/2023 - TCU – Plenário (DOU nº 84, de 04/05/2023, pg. 100)

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VISTOS e relacionados estes autos que cuidam de Representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 19/2022, sob a responsabilidade de Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (Cecma), com valor contratado de R$ 6.800.000,00, cujo objeto é a contratação de serviço comum de engenharia para a reparação das balsas do porto flutuante do Cecma, localizado na cidade de Manaus/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital do certame e seus anexos;

(...)

dar ciência ao Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (Cecma) sobre a inclusão indevida de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na rubrica Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) da proposta apresentada pela empresa Estaleiro Bibi Eireli, em desacordo com a jurisprudência do TCU (Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário, entre outros) e com o item 11 do Termo de Justificativas Técnicas Relevantes da contratação em tela, o que enseja a correção da proposta de preços, com a exclusão desses tributos;

 

PREÇO DE REFERÊNCIA. AMPLA PESQUISA DE PREÇOS. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE

ACÓRDÃO Nº 789/2023 - TCU – Plenário (DOU nº 84, de 04/05/2023, pg. 102/103)

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9.4. determinar ao MEC e ao FNDE, respeitadas suas atribuições, que, no prazo de 60 (sessenta) dias:

(...)

9.4.3. revise o preço de referência utilizado para aquisição de Solução de Robótica Educacional no âmbito do PAR 4, com base nos novos padrões de especificações a serem estabelecidos, promovendo ampla pesquisa de preços e adotando, conjuntamente, os métodos e técnicas previstos nos incisos I a IV do art. 5º da IN 73/2020 da Seges/ME e efetue a revisão periódica de tal preço, em atendimento ao princípio da economicidade, previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021;

 

LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS. ORÇAMENTOS DETALHADOS EM PLANILHAS. COMPOSIÇÃO DE TODOS CUSTOS UNITÁRIOS

ACÓRDÃO Nº 805/2023 - TCU – Plenário (DOU nº 84, de 04/05/2023, pg. 106)

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9.1. dar ciência à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo/SP, à SPObras - São Paulo Obras e à Caixa Econômica Federal, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que a licitação de obras e serviços desprovida de orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários infringe o art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993;