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Acórdãos do TCU, publicados no DOU, na semana de 06 a 10/06/2022

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 06 a 10/06/2022, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos e correlatos.

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS – AFE. EXIGÊNCIA

ACÓRDÃO Nº 2835/2022 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 107, de 07/06/2022, pg. 99)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/06/2022&jornal=515&pagina=99&totalArquivos=106

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1. Dar ciência ao Ministério da Saúde com fundamento no art. 9º, inciso I, da ResoluçãoTCU 315, de 2020, que a não inclusão no instrumento convocatório e consequente ausência de verificação da qualificação técnica dos fornecedores no tocante à prova de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requisito previsto no art. 2º da Lei 6.360/1976, c/c art. 2o do Decreto 8.077/2013 e art. 3º, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 16/2014, infringe o disposto no inciso IV, do art. 30 da Lei 8.666/1993 (parágrafos 28, desta instrução);

 

 

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. LICITAÇÕES. PARTICIPAÇÃO. REGRAS

ACÓRDÃO Nº 2969/2022 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 109, de 09/06/2022, pg. 120)

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/06/2022&jornal=515&pagina=120&totalArquivos=148

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.6.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a participação de entidades sem fins lucrativos em licitações é condicionada à comprovação de que os recursos provenientes das atividades tipicamente empresariais por elas desenvolvidas se destinam a suportar majoritariamente os custos com suas atividades sociais ou de ser cabível regra de equalização de propostas, com retenção dos tributos quando do pagamento à contratada, seja ela entidade sem fins lucrativos ou não, sob pena de desvirtuamento do instituto da imunidade tributária previsto no art. 150, inciso VI, "c" da Constituição, e afronta aos princípios da isonomia e da economicidade.