EMENDA CONSTITUCIONAL Nº116

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº116
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
"Art. 156 ..............................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
................................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de fevereiro de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal | |
Deputado ARTHUR LIRA Presidente | Senador RODRIGO PACHECO Presidente | |
Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente | |
Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente | Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente | |
Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário | Senador IRAJÁ 1º Secretário | |
Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária | Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário | |
Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária | Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário | |
Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária | Senador WEVERTON 4º Secretário |
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Fonte: Imprensa Nacional