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Acórdãos do TCU publicados no DOU, na semana de 31/05 a 04/06/2021

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Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, publicados no Diário Oficial da União - DOU, na semana de 31/05 a 04/06/2021, relativos ao tema Licitações e Contratos Administrativos.

 

EDITAL. ALTERAÇÃO. REPUBLICAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. DIVULGAÇÃO

ACÓRDÃO Nº 8455/2021 - TCU - 1ª Câmara (DOU nº 101, de 31/05/2021, pg. 255)

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1.dar ciência à Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, ao Sesi/PR e ao Senai/PR, com fundamento no art. 9º, I, da Resolução TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no PE 2.0275/2020, que tem por objeto a prestação serviços de vigilância desarmada para unidades do Sistema FIEP da Região Campos Gerais (Guarapuava, Irati, Ponta Grossa, Telêmaco Borba), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:

1.7.1.1. falta de republicação do edital do certame diante da alteração do item 2.3, subitem II, do seu Anexo II, que teve por objeto a exclusão da impossibilidade de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional no certame, desrespeitando o disposto no item 19.5, alínea "c", do edital, além dos princípios administrativos da publicidade e da isonomia, e do entendimento do TCU exposto no acórdão 3330/2020- TCU-2ª Câmara; e

1.7.1.2. falta de divulgação da documentação da licitante vencedora no sítio oficial do Sistema FIEP na internet e/ou no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, em desacordo ao disposto nos arts. 6º, I, e 8º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

TERMO DE REFERÊNCIA. AMBIGUIDADE. ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

ACÓRDÃO Nº 8054/2021 - TCU - 2ª Câmara (DOU nº 102, de 01/06/2021, pg. 182)

1.7. Providências:

1.7.1. promover o envio de ciência ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - Cremec, nos termos do art. 9º da Resolução TCU n.º 315, de 2020, para a adoção das medidas cabíveis com vistas à prevenção ou correção de semelhantes irregularidades e, especialmente, das seguintes falhas:

1.7.1.1. ambuiguidade no item 5.3.8 do termo de referência no sentido de não permitir a possibilidade de a contratante negociar diretamente com os postos credenciados pela contratada, prejudicando o entendimento adequado dos interessados em participar do certame licitatório, contrariando os princípios administrativos da transparência e eficiência; e

1.7.1.2. ausência de previsão no edital do critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, além das compensações financeiras e das penalidades pelos eventuais atrasos, em desacordo com o art. 40, XIV, alíneas "c" e "d", da Lei nº 8.666, 1993;